Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21

STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve relacionamento até sua morte.

No julgamento, o ministro Raul Araújo, que havia pedido vista em sessão anterior da Turma, seguiu entendimento do relator Luis Felipe Salomão.

Segundo Raul Araújo, é preciso identificar os limites da interpretação judicial, de modo a impedir abusos e distorções, afim de não contrariar pressupostos legais e princípios constitucionais. O ministro observou, portanto, que não há possibilidade de aceitar uniões estáveis paralelas, independentemente da boa-fé e do dever de fidelidade.

“A lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável, o dever de fidelidade, incentivando a conversão em casamento – que não seria possível, aqui, na hipótese. Assim, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou, não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito”.

O ministro ressaltou, porém, que a decisão não repudia totalmente esse tipo de relacionamento, desde que o amparo seja concedido com limites legais.

“Isso não significa, porém, negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. Porém, isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo, reconhecendo-se a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

A decisão foi seguida por todos os ministros da Quarta Turma.

Superior Tribunal de Justiça

 

 

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